domingo, 11 de janeiro de 2009

Tambor Falante inicia suas atividades e tem depoimentos sobre a Lei 10.639/03

Foi lançado ontem (10.01), o projeto Tambor Falante - Ciclo de Debates, uma promoção da Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial (Cojira-AL), Centro de Cultura e Estudos Étnicos Anajô e a Pastoral da Negritude da Igreja Batista do Pinheiro.

A primeira edição abordou a Lei Federal 10.639/03, que obriga a implantação do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana no currículo escolar nacional. Estiveram presentes educadores, pesquisadores e lideranças de diversas entidades do movimento negro alagoano, que puderam expor suas críticas, propostas e relatar experiências.

Para dar início a atividades, foram lidos depoimentos adquiridos de pessoas importantes que atuam para o fortalecimento da lei, são eles: Ana Paula Silva, Arísia Barros, Bárbara Heliodora, Irani Neves e Zezito Araújo. Logo em seguida começou um rico debate que iniciou às 16h e se estendeu até a noite.

Confira o conteúdo:



Lei 10.639/03 e o Movimento Negro


Ana Paula Silva: Arte-Educadora, Diretora do Centro de Cultura e Cidadania Malungos do Ilê; Presidente do Fórum de Entidades Negras de Alagoas (Fenal)

“O desafio de construir, juntos, uma pedagogia da diversidade, que nos aproxime do universo simbólico e material pode ser verificado através da implementação da Lei 10.639/2003 que, institui a obrigatoriedade do ensino da História Afro-Brasileira e História da África no currículo escolar, impossível não ressaltar que essa Lei é resultante da luta do movimento e organizações negras do cenário nacional, a partir de constatações e semelhanças associadas e dada ao povo negro como o estigma de escravo, sem afirmar que antes do período escravocrata se tratava de cidadãs e cidadãos livres.

Nas escolas a discriminação racial manifesta-se no momento em que os agentes pedagógicos não reconhecem o direito à diferença própria de cada povo, indígena, negro, branco, asiático e acabam mutilando a particularidade cultural de um importante segmento da população brasileira que é discriminado nas salas de aula, não apenas pelo dito, mas, acima de tudo pelo que é silenciado.

É nosso dever enquanto agentes pedagógicos, educadores sociais e outros, provocar no anulado a manifestação do senso crítico sobre a eliminação da discriminação racial. E nosso compromisso social deve ser o de exigir dos governantes em todas as esferas, políticas públicas de educação que assegure o acesso e a permanência dos alunos na escola, com profissionais da educação que sejam capazes de lidar com temáticas e causas diferentes e assim eliminar de vez essa exclusão.

A LEI 10.639/03 É UMA PODEROSA FERRRAMENTA, CAPAZ DE TRANSFORMAR O SISTEMA EXCLUDENTE DO BRASIL E PROMOVER A DIVERSIDADE”.



06 Anos da Sanção da Lei Federal Nº 10.639/03


Arísia Barros: Co-autora da Lei Estadual nº 6.814/07. Consultora para aplicabilidade das políticas educacionais para uma pedagogia anti-racista: Lei Estadual nº 6.814/07 e Lei Federal nº 10.639/03. Coordenadora do Projeto Raízes de África (ONG Maria Mariá), Professora, Redatora Publicitária e autora do livro: A Pequena África chamada Alagoas.

"O preconceito racial muda a vida das pessoas de várias maneiras, estabelecendo relações humanas tensas e conflituosas, gerando a massificação dos estereótipos e a cultura da intolerância, da auto-negação e das angustiantes inquietações hameletianas: ser ou não ser, eis a questão!

O racismo se transfigura em manifestações pessoais e expressões coletivas criando uma certa esquizofrenia social. É preciso render-se ao desafio proporcionado pelo convívio com a cultura africana e o conhecimento múltiplo de quem esteja disposto a aprender e a ensinar. A Lei Federal nº10.639/03 mudou os parâmetros da educação pública, criou uma conversa íntima com as diversas histórias, substantivou as possibilidades de enriquecimento curricular; mas, o Brasil/Alagoas ainda atravessa a rua quando encontra África!"

Desafios da Implantação da Lei na Rede Privada de Ensino

Bárbara Heliodora Costa e Silva: Presidenta da CEB-CEE/AL; Presidenta da Federação dos Estabelecimentos de Ensino de Alagoas; Diretora do Colégio Galileu.

“A instituição da Lei 10.639/2003, não trata de mudança de foco etnocêntrico marcadamente de raiz européia para um foco africano.

A inclusão de História e Cultura Afro-brasileira e africana nos currículos da Educação Básica é uma decisão política com repercussão pedagógica, inclusive na formação do professor.

O desafio da implantação da Lei 10.639/2003, não é específico da Rede Privada de Ensino, mas de toda “sociedade brasileira” que visa acabar com o modo falso e reduzido de tratar a contribuição dos africanos e seus descendentes na construção desse País.

Esse desafio, além da inclusão de novos conteúdos, compreende a necessidade de mudança nas relações étnico-raciais, sociais e pedagógicas de combate ao racismo, discriminações e equívocos, para garantir a reconstrução de uma sociedade mais justa, igual e equânime, a partir da consciência política e histórica da diversidade, fortalecimento de identidades e direitos e ações educativas que promovam a igualdade racial”.

Perspectiva para 2009

Irani Neves: Professora e Gerente Étnico-Racial da Secretaria Estadual de Educação e Esporte de Alagoas.

“A obrigatoriedade da temática de História e Cultura afro-brasileira e Africana no currículo escolar repercutiu positivamente nas ações pedagógicas das escolas e principalmente na formação de professore/as. Por isso é necessário investir numa sólida formação para professores/as para que os/as mesmos/as percebam a importância destas questões e reflitam sobre as suas posturas, valores e atitudes.

A Gerência de Educação Étnico-Racial e de Gênero da SEE tem como propostas de trabalho para 2009:
•Fortalecer o Fórum Permanente Educação e Diversidade Étnico-Racial;
• Realizar formação continuada para professores/as quilombolas;
• Promover grupos de estudos sobre a questão de gênero;
• Apoiar, dialogando com o movimento negro e GBLTT, a elaboração de planos, projetos ou ações cujo foco seja a educação das relações étnico-raciais e de gênero;

Inicialmente, essa é nossa proposta de trabalho. Pretendemos também dialogar com as CEs para a partir de suas necessidades e realidades construirmos um plano de trabalho coletivo para o ano de 2009”.



A Importância da Lei 10.639/03


Zezito Araújo: Historiador; Vice-Diretor do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) da Ufal; Secretário Executivo do Comitê Gestor do Parque Memorial Quilombo dos Palmares.

“A grande importância dessa lei é que não está dirigida apenas para os afro-descendentes, ela possui um conteúdo político que transcende a questão da cor e do racismo, pois, impõe-se a obrigatoriedade do ensino da História da África e da Cultura Afro-Brasileira no ensino fundamental e médio do Brasil.

O Estado brasileiro ao implantar essa lei, reconheceu a necessidade de criar políticas afirmativas para promoção da igualdade racial, com isso, possibilitou uma discussão nova na sociedade brasileira, a diversidade e a pluralidade dos valores e do comportamento do povo brasileiro.

Enquanto instrumento político de afirmação da negritude, lei possibilita quebrar a singularidade histórica, ao tornar possível refazer leituras de fatos históricos onde prevaleçam a pluralidade. Não existirá apenas Zumbi, mais vários Zumbis heróis, não se falará de senzala, mas, dos homens, das mulheres e das crianças que foram obrigados a habitar nela e que construíram este país”.

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