terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Governador de Alagoas aprova Lei de Combate à Intolerância Religiosa

Olá Amigos (as)!

Todos nós que fazemos a religiosidade de Matriz Africana em Alagoas estamos felizes com mais este avanço, a legitimação (agora estadual - já obtivemos a municipal) da Lei Estadual de Combate à Intolerância Religiosa.

Abraços a todos!

Pai Célio - Omintoloji


Lei Nº 7.028, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.


DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o DIA DE COMBATE Á INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, a ser comemorado anualmente no Estado de Alagoas no dia 2 de fevereiro.
Art. 2º A data fica incluída no Calendário Civil do Estado para efeitos de comemoração oficial.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de janeiro de 2009, 193º da Emancipação e 121º da República.


TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Material enviado por email.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos sua mensagem!
Axé!