Olá Amigos (as)!
Todos nós que fazemos a religiosidade de Matriz Africana em Alagoas estamos felizes com mais este avanço, a legitimação (agora estadual - já obtivemos a municipal) da Lei Estadual de Combate à Intolerância Religiosa.
Abraços a todos!
Pai Célio - Omintoloji
Todos nós que fazemos a religiosidade de Matriz Africana em Alagoas estamos felizes com mais este avanço, a legitimação (agora estadual - já obtivemos a municipal) da Lei Estadual de Combate à Intolerância Religiosa.
Abraços a todos!
Pai Célio - Omintoloji
Lei Nº 7.028, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA DE COMBATE Á INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, a ser comemorado anualmente no Estado de Alagoas no dia 2 de fevereiro.
Art. 2º A data fica incluída no Calendário Civil do Estado para efeitos de comemoração oficial.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de janeiro de 2009, 193º da Emancipação e 121º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA DE COMBATE Á INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, a ser comemorado anualmente no Estado de Alagoas no dia 2 de fevereiro.
Art. 2º A data fica incluída no Calendário Civil do Estado para efeitos de comemoração oficial.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de janeiro de 2009, 193º da Emancipação e 121º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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