segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

MS é pioneiro em implantar cotas para negros em concursos públicos

RODRIGO VARGAS
da Agência Folha, em Campo Grande



O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), sancionou uma lei que estabelece cota mínima de 10% para candidatos negros em todos os concursos públicos realizados no Estado.

A proposta, de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), foi justificada como uma forma de promover a "igualdade de oportunidades no mercado de trabalho".

Segundo a Seppir (Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial), vinculada ao Palácio do Planalto e com status de ministério, não há informações sobre medidas dessa natureza em nenhum outro Estado do país. O deputado, porém, comemorou o fato de o Estado ter "saído na frente".

"Com essa conquista, Mato Grosso do Sul dá exemplo para o Brasil, um pontapé inicial", disse o parlamentar.

Para postular o benefício, o candidato precisará apenas se autodeclarar negro no momento da inscrição. Segundo o deputado, as inscrições neste critério serão, posteriormente, submetidas a comissão, que se encarregará de identificar eventuais tentativas de fraude.

Questionado sobre como se definiria em uma situação semelhante, o deputado se declarou negro e citou características que determinam tal identificação. "É a cor da pele, o nariz chato, o cabelo. Essas são as definições. É fenótipo. Para discriminar, as pessoas sabem quando o sujeito é negro, mas quando é para beneficiar, surgem essas dificuldades."

Na Assembléia Legislativa, o percentual de vagas reservadas inicialmente previsto caiu de 20% para 10%.

Também foi abolida a possibilidade de cotas nos cargos por nomeação -comissionados. No serviço público estadual, disse o deputado, o percentual de negros é de cerca de 6%.

Em nota, a Seppir declarou apoiar "iniciativas de municípios e Estados na promoção da igualdade racial", mas que, por enquanto, ainda não há "uma discussão madura no Governo Federal sobre a aplicação de cotas no mercado de trabalho".

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u478487.shtml

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