domingo, 27 de dezembro de 2009

Em 2010 a Lei Federal nº 10.639 completa 07 anos. A idade da razão

Em 13 de maio de 2009 foi lançado nacionalmente pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade /Ministério de Educação, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Ensino da Cultura e História Afro-Brasileira, cuja missão é promover o conhecimento, articulação e legitimação da história positiva do povo negro nos espaços escolares, leia-se Lei Federal nº 10.639/03. Na terra 50% negra de Zumbi o Plano Nacional é um “quase” senhor desconhecido.

É preciso que o estado de Alagoas reafirme o seu caráter de estado democrático de direito para fazer valer o princípio da igualdade humana, sob a ótica das diferenças.

As ações afirmativas são um desses princípios e a aplicabilidade da Lei Federal nº 10.639/03 e Lei estadual nº 6.814/07, quando incorporadas ao currículo escolar constituirão em suporte para transpor as pontes do fosso sócio-étnico em Alagoas. São ações que afirmam e reafirmam o diálogo social.

A ação descrita (2007) a seguir marcou a diferença no “fazer” pedagógico de uma escola da capital, localizada no bairro periférico da Chã da Jaqueira, com um número aproximado mil alunos, da 1² a 8ª série, após todo um processo de sensibilização e aulas motivadoras ministradas pela professora Evangela Maria Machado Queirós, meninos e meninas passaram a participar com mais assiduidade dos debates e reflexões sobre a questão negra.

Segundo a professora Evângela que cursa pedagogia “a idéia da realização de um salão de beleza que desse visibilidade a beleza da etnia negra , surgiu a partir da necessidade pedagógica de “aprender” a lidar com as constantes discriminações que sofria a aluna M.R.S de 11 anos, em virtude de ter o cabelo no padrão afro descendente, ou seja um cabelo não socialmente aceito, levando-a a usar, constantemente, a blusa da farda para encobrir os cabelos, ficando vestida com uma blusinha que usava por baixo da farda. Ao compartilharmos da leitura do texto “Os balões pretos são igualmente bons”, no curso de Formação Continuada,ministrado pela mestranda em Língua Portuguesa, uma ação do Laboratório de Língua Portuguesa, da Secretaria Executiva de Educação do Estado de Alagoas,percebemos a necessidade de promover a releitura das situações de preconceito e discriminações na sala de aula,desmistificando estereótipos, realizando o salão de visibilidade da beleza negra e atividades que valorizassem o respeito às diferenças. Como já havíamos observado anteriormente fatos preocupantes com relação às diferenças entre eles e elas, com apelidos agressivos por causa da cor da pele, pelo tipo de cabelo, por ser gordo ou magro e assim por diante, abraçamos a idéia. O caso de M.R. S. foi uma deles.

Éramos as fadas madrinhas!Foi maravilhoso e todos ficaram felizes!

Ainda dando seqüência a este tema desenvolvemos em seguida o Projeto “A África está em nós”, foi muito interessante porque eles já estavam abertos ao tema, capacitados para o debate e cientes de suas reivindicações enquanto minoria. O resgate da sua própria origem trouxe para eles um motivo de orgulho em ser negro e não mais um sentimento de inferioridade. Como num passe de mágica houve um despertar pela leitura de maneira que durante a realização dos trabalhos escritos a aluna M.R.S. apenas buscava ajuda para tirar dúvidas, encerrando o ano lendo e interpretando as questões muito bem.

Foi uma experiência maravilhosa! Registramos tudo em fotos e com certeza esses momentos jamais sairão das cabecinhas deles. A prova disso é que passamos a ter meninos e meninas mais preocupados com a aparência, mais cuidados e asseados. Até mesmo as ofensas verbais foram abolidas e o avanço na aprendizagem foi imediato elevando a auto-estima, que era o nosso principal objetivo a ser alcançado.”

A escola cumpre seu papel quando ao investigar histórias positivas de povos,culturas e tradições compartilha um poder mesmo que simbólico do aprendizado em relação a riqueza das diferenças humanas.
A auto-estima parida das aulas ministradas pela professora mostra bem a dimensão da importância das mudanças de posturas escolares com a reavaliação dos conhecimentos e agregação de novos valores.

Segundo Mirian Leitão: Discutir a desigualdade racial não é a forma de "racializar" o país, mas sim constatar um problema, criado sobre um artificialismo, e que exige superação. Racializado ele já é, com esta vergonhosa ausência dos negros (pretos e pardos), de todos os círculos, do poder no Brasil. Aqui se vai da negação do problema à condenação de todo tipo de instrumento usado para enfrentá-lo.Tudo é acusado de ser "racialista": constatar as desigualdades, apontar suas origens na discriminação, tentar políticas públicas para reduzi-las. Argumentam que temos que melhorar a educação pública. Claro que temos, sempre tivemos. É urgente que se faça isso. Alguém discute isso? A diferença entre a forma como o racismo se manifesta nos Estados Unidos e no Brasil não pode ser usada para perdoar o nosso. Aqui, vicejou a espantosa idéia da escravidão suave, como viceja hoje a idéia de que temos uma espécie de "racismo benigno" ou "apenas" uma discriminação social que atinge os negros pelo mero acaso de serem eles majoritários entre os pobres. São palavras que se negam.

Este tipo de violência não comporta o termo "benigno", como nenhuma escravidão pode ser suave, por suposto.

A implementação das Leis Federal nº 10.639/03 e Lei estadual nº6. 814/07 é, sobretudo uma ação política e exige envolvimento dos gestores e gestoras públicas.

Cabe aos Conselhos Estadual e Municipais de Educação como órgãos normativos do sistema de ensino orientar a política educacional do Estado, regulamentando bases e diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação, quebrando o monólogo institucional que até hoje norteia essa política. É preciso criar espaços de diálogo e cobrar medidas urgentes dos órgãos competentes. Em 09 de janeiro de 2010 a Lei Federal completa 07 anos. A idade da razão.


Fonte: Blog Raízes de África - Arísia Barros
http://www.cadaminuto.com.br/noticia/2009/12/27/em-2010-a-lei-federal-n-10.639-completa-07-anos.-a-idade-da-razao.

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