O Ponto de Cultura - Núcleo de Cultura Afro Brasileira Iyá Ogun-té através do Vereador Galba Novaes, sanciona a Lei nº 5.871/2008 e torna o dia 02 de fevereiro como DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA DE MATRIZ AFRICANA.
"O dia foi escolhido pela carga histórica, quando em 1912 as casas foram perseguidas e destruídas, hoje acreditamos que será um dia de luta e reflexão para todos os religiosos de matriz africana", comentou Professor e Babalorixá Célio Rodrigues.
A lei é apenas uma das ações para conquistas de políticas públicas. O Núcleo foi apenas o interlocutor entre religiosos, federações e o poder público.
"Temos uma demanda de ações para serem conquistadas e realizadas", afirmou Amaurício de Jesus, produtor cultural do Núcleo.
Axé para todos
ANO XVI
Maceió - Terça-feira, 22 de Julho de 2008
Nº 3097
Atos e Despachos do Prefeito
JOSÉ CíCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
LEI N° 5.711, DE 21 DE JULHO DE 2008.
Projeto de Lei n° 5.87 1/2008
Autor: Ver. Galba Novaes
Dispõe sobre a instituição do Dia de Combate a Intolerância Religiosa de Matriz Africana
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituído O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA DE MATRIZ AFRICANA, a ser comemorado anualmente no Município de Maceió no dia 02 de fevereiro.
Art. 2° - A data fica incluída no Calendário Civil do Município para efeitos de comemoração oficial.
Parágrafo Único - As atividades a serem realizadas por ocasião deste dia ficarão sob responsabilidade do Núcleo de Cultura Afro Brasileira Iyá Ogun-té, das Federações e Governo Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
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