terça-feira, 2 de junho de 2009

Carta de repúdio ao vereadror Marcelo Gouveia


Ao Excelentíssimo Senhor
Ricardo Barbosa - Presidente da Comissão de Direitos Humanos / Câmara Municipal de Maceió.

Excelentíssimo Senhor,

O racismo virou crime inafiançável e imprescritível em 1988, com a promulgação da Constituição Brasileira vigente. A Carta Magna no seu Art. 5° inciso XLII determina que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei".E nos artigos subseqüentes afirmam que: O Art. 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

(...) IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de discriminação.O Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...) XLI A lei punirá a qualquer discriminarão atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.Ante o exposto e considerando que o Estado Brasileiro se comprometeu a cumprir o disposto na Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, Durban-2001 e conseqüentemente a “condenar a discriminação racial” e “zelar para que as autoridades públicas nacionais ou locais atuem em conformidade com essa obrigação”;

Considerando que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Maceió tem por finalidade proporcionar ao indivíduo mecanismos de proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente frente ao Estado e todos aqueles que atuam em seu nome;

Considerando que em Sessão Regimental da Câmara Municipal de Maceió, ocorrida em 19 de maio de 2009, o Sr. Marcelo Gouveia, presidente da Comissão de Ética da referida Casa Parlamentar violou publicamente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção para Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial”,(vide documento anexo) causando com isso uma exposição pública e social negativada, pejorativa e excludente do movimento negro alagoano e os credos que o compõem;

Considerando o que preceitua a legislação brasileira sob nº 9459/97 que estabelece como crime a prática, a indução e o incitamento da discriminação ou preconceito e determina que a prática através de meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza pode resultar em pena de reclusão;

Considerando que é imputável ao Estado toda violação aos direitos reconhecidos pela Convenção por atos praticados pelo poder público ou de pessoas que assim o representem;

Considerando que palavras e expressões naturalizam a hierarquia racial e consolidam o imaginário social da inferioridade periférica da população negra; e

Considerando que o artigo 6° a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil assegura especificamente às vitimas de discriminação racial proteção e recurso efetivo de satisfação ou reparação, justa e adequada, por qualquer prejuízo de que sejam vitimas em razão de tal discriminação, as entidades representativas do Movimento Negro Alagoano abaixo representadas vêm através deste solicitar ao Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Maceió providências urgentes para assegurar em Sessão Regimental, o direito coletivo de resposta às entidades referidas, ao tempo que solicitamos o material veiculado pela TV Câmara da Sessão Especial do dia 13 de maio “Dia Nacional de Denúncia Contra o Racismo” e da Sessão Regimental do dia 19 de maio de 2009.

Maceió, 01 de junho de 2009


Assinam,

FÓRUM DE ENTIDADES NEGRAS DE ALAGOAS- FENAL
COMISSÃO DE JORNALISTAS PELA IGUALDADE RACIAL-COJIRA
ONG ANAJÔ
ONG MARIA MARIÁ (PROJETO RAÍZES DE ÁFRICAS)
CENTRO DE CULTURA E CIDADANIA MALUNGOS DO ILÊ
PASTORAL DA NEGRITUDE DA IGREJA BATISTA DO PINHEIRO
CENTRO CULTURAL QUILOMBO DOS PALMARES
UNEGRO
GRUPO GAY DE ALAGOAS
MOVIMENTO DE LÉSBICA DANDARA
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES NEGRAS DE ALAGOAS
FUNDAÇÃO CASA DO ESPECIAL- FUNCAE
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DO BENEDITO BENTES
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE GUAXUMA
TERREIRO OMI OMÓ POSÙ BETÀ

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