Brasília - Após sete anos de tramitação no Congresso Nacional, o Senado poderá aprovar definitivamente, nesta semana, o Estatuto da Igualdade Racial. O projeto de lei (PLS 213/03) do senador Paulo Paim (PT-RS) que combate a discriminação, garante igualdade de oportunidades e resguarda os direitos étnico-raciais da população negra será o primeiro item de pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (16). Requerimento de urgência deverá ser apresentado para que a proposta seja votada pelo Plenário do Senado nesse mesmo dia.
O PLS 213/03 foi alvo de diversas modificações no Senado e na Câmara dos Deputados e se - na avaliação do Paim - não é o projeto ideal, pelo menos retrata 90% dos anseios das organizações do movimento negro brasileiro. O ministro da Igualdade Racial, Elói Ferreira de Araújo, também reconhece que a proposta em análise na CCJ reflete o melhor entendimento possível em torno do assunto. O acerto para apressar a votação do Estatuto da Igualdade Racial foi feito, quarta-feira, entre o ministro e os senadores Paim e Demóstenes Torres (DEM-GO), este presidente da Comissão de Justiça e relator da matéria.
O PLS 213/03 foi alvo de diversas modificações no Senado e na Câmara dos Deputados e se - na avaliação do Paim - não é o projeto ideal, pelo menos retrata 90% dos anseios das organizações do movimento negro brasileiro. O ministro da Igualdade Racial, Elói Ferreira de Araújo, também reconhece que a proposta em análise na CCJ reflete o melhor entendimento possível em torno do assunto. O acerto para apressar a votação do Estatuto da Igualdade Racial foi feito, quarta-feira, entre o ministro e os senadores Paim e Demóstenes Torres (DEM-GO), este presidente da Comissão de Justiça e relator da matéria.
José Cruz / ABRDemóstenes recomenda a rejeição de artigos e emendas
Demóstenes recomenda, no relatório, a aprovação do substitutivo da Câmara ao PLS 213/03 com a rejeição integral de quatro artigos e a incorporação de 11 emendas de redação. As mudanças começam pela ementa do estatuto, de onde é retirada a referência à Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) e ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40).
A medida já elimina do substitutivo dois dos quatro artigos rejeitados integralmente. O primeiro deles acrescentava à Lei Eleitoral a exigência de reserva de 10% das vagas de cada partido ou coligação para candidatos representantes da população negra. O segundo modificava o Código Penal dispensando a exigência de representação do ofendido para processamento de crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação) praticados contra funcionário público em razão de suas funções.
O relator também defendeu a retirada do artigo que estabelecia políticas nacionais de saúde específicas para os negros. Disse tratar-se de um equívoco usar o conceito de raça para indicar a predisposição a certas doenças.
“Trata-se de posição que foi derrubada pelas descobertas recentes da genética. Mesmo doenças ditas raciais, como a anemia falciforme, decorrem de estratégias evolucionárias de populações expostas a agentes infecciosos específicos. Nada tem a ver com a cor da pele.” O último dispositivo possibilitava ao poder público conceder incentivos fiscais às empresas com mais de 20 empregados que mantivessem uma cota mínima de 20% de trabalhadores negros.
Demóstenes Torres rejeita sistema de cotas para negros
Brasília - O sistema de cotas para negros na educação também foi rejeitado pelo senador Demóstenes Torres (DEM), relator do substitutivo da Câmara ao projeto (PLS 213/03) de Estatuto da Igualdade Racial na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Além de recusar a obrigatoriedade de o governo federal incentivar instituições de ensino superior públicas e privadas a incluir alunos negros em seus programas de pós-graduação, o relator decidiu derrubar a prioridade no acesso da população negra às instituições federais de ensino técnico de nível médio e superior.
Ao justificar essa rejeição, Demóstenes argumentou, no parecer, que “o acesso à universidade e ao programa de pós-graduação, por expressa determinação constitucional, deve-se fazer de acordo com o princípio do mérito e do acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
De qualquer modo, o relator do PLS 213/03 na CCJ manteve na seção do Estatuto da Igualdade Racial sobre educação a previsão de que o poder público adotará programas de ação afirmativa. Também preservou a determinação ao governo federal, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade e de educação, de acompanhar e avaliar os programas educacionais.
Muitas das 11 emendas de redação elaboradas por Demóstenes retiraram do texto do substitutivo as expressões “raça”, “racial” e “étnico-raciais”. O relator justificou sua iniciativa afirmando que “geneticamente, raças não existem”. Na sua avaliação, ao se ater ao “mito da raça”, o Estado brasileiro, por meio do estatuto, estaria ajudando a fomentar no seio da sociedade - e não a desconstruir - “a falsa ideia de que raças existem”.
“O genoma humano é composto de 20 mil genes. As diferenças mais aparentes (cor da pele, textura dos cabelos, formato do nariz) são determinadas por um conjunto de genes insignificantemente pequeno se comparado a todos os genes humanos. Para sermos exatos, as diferenças entre um branco nórdico e um negro africano compreendem apenas uma fração de 0,005 do genoma humano. Em outras palavras, toda a discussão racial gravita em torno de apenas 0,035% do genoma, de maneira que não faz qualquer sentido atualmente a crença em raças”, sustentou.
O relator recomendou ainda a supressão das expressões “derivadas da escravidão” e “fortalecer a identidade negra” de artigos do substitutivo preservados. No primeiro caso, observou que, “sem esquecer os erros cometidos, devemos voltar nosso esforço para o futuro e buscar a justiça social para todos os injustiçados, sem qualquer forma de limitação”. No segundo, considerou não existir no Brasil uma “identidade negra” paralela a uma “identidade branca”.
“No Brasil, a existência de valores nacionais, comuns a todas as cores quebra o estigma da classificação identitária maniqueísta. Encontram-se elementos da cultura africana em praticamente todos os ícones do orgulho nacional”, analisou.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/senado-vota-estatuto-da-igualdade/151114
A medida já elimina do substitutivo dois dos quatro artigos rejeitados integralmente. O primeiro deles acrescentava à Lei Eleitoral a exigência de reserva de 10% das vagas de cada partido ou coligação para candidatos representantes da população negra. O segundo modificava o Código Penal dispensando a exigência de representação do ofendido para processamento de crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação) praticados contra funcionário público em razão de suas funções.
O relator também defendeu a retirada do artigo que estabelecia políticas nacionais de saúde específicas para os negros. Disse tratar-se de um equívoco usar o conceito de raça para indicar a predisposição a certas doenças.
“Trata-se de posição que foi derrubada pelas descobertas recentes da genética. Mesmo doenças ditas raciais, como a anemia falciforme, decorrem de estratégias evolucionárias de populações expostas a agentes infecciosos específicos. Nada tem a ver com a cor da pele.” O último dispositivo possibilitava ao poder público conceder incentivos fiscais às empresas com mais de 20 empregados que mantivessem uma cota mínima de 20% de trabalhadores negros.
Demóstenes Torres rejeita sistema de cotas para negros
Brasília - O sistema de cotas para negros na educação também foi rejeitado pelo senador Demóstenes Torres (DEM), relator do substitutivo da Câmara ao projeto (PLS 213/03) de Estatuto da Igualdade Racial na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Além de recusar a obrigatoriedade de o governo federal incentivar instituições de ensino superior públicas e privadas a incluir alunos negros em seus programas de pós-graduação, o relator decidiu derrubar a prioridade no acesso da população negra às instituições federais de ensino técnico de nível médio e superior.
Ao justificar essa rejeição, Demóstenes argumentou, no parecer, que “o acesso à universidade e ao programa de pós-graduação, por expressa determinação constitucional, deve-se fazer de acordo com o princípio do mérito e do acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
De qualquer modo, o relator do PLS 213/03 na CCJ manteve na seção do Estatuto da Igualdade Racial sobre educação a previsão de que o poder público adotará programas de ação afirmativa. Também preservou a determinação ao governo federal, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade e de educação, de acompanhar e avaliar os programas educacionais.
Muitas das 11 emendas de redação elaboradas por Demóstenes retiraram do texto do substitutivo as expressões “raça”, “racial” e “étnico-raciais”. O relator justificou sua iniciativa afirmando que “geneticamente, raças não existem”. Na sua avaliação, ao se ater ao “mito da raça”, o Estado brasileiro, por meio do estatuto, estaria ajudando a fomentar no seio da sociedade - e não a desconstruir - “a falsa ideia de que raças existem”.
“O genoma humano é composto de 20 mil genes. As diferenças mais aparentes (cor da pele, textura dos cabelos, formato do nariz) são determinadas por um conjunto de genes insignificantemente pequeno se comparado a todos os genes humanos. Para sermos exatos, as diferenças entre um branco nórdico e um negro africano compreendem apenas uma fração de 0,005 do genoma humano. Em outras palavras, toda a discussão racial gravita em torno de apenas 0,035% do genoma, de maneira que não faz qualquer sentido atualmente a crença em raças”, sustentou.
O relator recomendou ainda a supressão das expressões “derivadas da escravidão” e “fortalecer a identidade negra” de artigos do substitutivo preservados. No primeiro caso, observou que, “sem esquecer os erros cometidos, devemos voltar nosso esforço para o futuro e buscar a justiça social para todos os injustiçados, sem qualquer forma de limitação”. No segundo, considerou não existir no Brasil uma “identidade negra” paralela a uma “identidade branca”.
“No Brasil, a existência de valores nacionais, comuns a todas as cores quebra o estigma da classificação identitária maniqueísta. Encontram-se elementos da cultura africana em praticamente todos os ícones do orgulho nacional”, analisou.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/senado-vota-estatuto-da-igualdade/151114
sera q sai.... finalmente!!!!!!!!!!!!!!!!
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