domingo, 2 de agosto de 2015

SEPPIR prorroga edital do SINAPIR

Seppir prorroga para 14 de agosto a entrega de propostas do Edital 01/2015, que está selecionando projetos para o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).



Foi prorrogada até o dia 14 de agosto a entrega de propostas do Edital 01/2015, referente à seleção de projetos que contribuam para a implementação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

A Portaria nº 70 (30/7/2015) da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), que retifica os prazos definidos no Edital, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/7). De acordo com a Portaria, o resultado provisório de classificação das propostas será publicado no dia 24 de agosto. Já a divulgação do resultado final da chamada pública será realizada no dia 31 de agosto.

Segundo a Assessoria de Assuntos Federativos da SEPPIR, os estados, municípios, DF e consórcios públicos que ainda não inscreveram seus projetos terão mais duas semanas de prazo. Porém, fica mantida a data limite de 3 de agosto de 2015 para efeito de pontuação dos entes federados participantes do SINAPIR (Item 2.5 do Edital Chamada Pública 01/2015). A inscrição das propostas deve ser feita via Portal dos Convênios - Siconv (www.convenios.gov.br/portal/).

Edital 01/2015

Pelo edital, serão destinados R$ 4.576.713,00 para três áreas de financiamento: fortalecimento dos órgãos de promoção da igualdade racial; e apoio a políticas públicas de ação afirmativa e para comunidades tradicionais. Podem participar da seleção órgãos da administração pública direta (estados, municípios e DF) e consórcios públicos com atuação voltada ao enfrentamento do racismo e à promoção da igualdade racial. A análise e escolha dos projetos – que deverão ter prazo máximo de dois anos para execução – será feita pela Comissão de Avaliação designada pela SEPPIR/PR, com base nos critérios técnicos dispostos no edital.

Os estados, o DF, os municípios e os consórcios públicos podem inscrever um ou mais projetos, desde a aquisição de bens destinados à estruturação física; capacitação; elaboração e/ou revisão de planos de igualdade racial; criação e funcionamento de órgãos e conselhos; projetos de comunicação; ações voltadas para a saúde da população negra; e fomento a empreendimentos associativos de comunidades quilombolas, de matriz africana e ciganas, entre outros.

SINAPIR

O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial foi instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010) e regulamentado em 2013, como forma de organização e de articulação do conjunto de políticas e serviços destinadas a superar as desigualdades raciais no Brasil.

Esse Sistema estabelece como requisito para a adesão, por parte dos entes federados, a existência de órgãos e conselhos voltados para a promoção da igualdade racial em âmbito local. O Sistema estabelece, ainda, modalidades de gestão (básica, intermediária e plena) cuja diferenciação está na capacidade de gestão do órgão de promoção da igualdade racial local.



Fonte: Ascom / Seppir

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos sua mensagem!
Axé!