terça-feira, 15 de abril de 2014

Autodeclaração nas candidaturas

A partir das eleições realizadas em 2014, todos(as) os(as) candidatos(as) deverão declarar a ‘cor ou raça’ no ato da candidatura, conforme descrito na Resolução 23.405/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidaturas, especifica a decisão no artigo 26, inciso IV, e o preenchimento é obrigatório.

Essa é uma das mais antigas reivindicações do Movimento Social Negro brasileiro e foi absorvida pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR/PR. Atualmente, o TSE não tem nenhuma estatística que informe o número de negros e negras na política brasileira. É importante ressaltar, que desde dezembro de 2012, o Governo Federal adotou o quesito “cor ou raça” como campo obrigatório dos registros administrativos, cadastros, formulários e bases de dados.

A iniciativa também vem sendo adotada em outros campos de atuação, a exemplo das fichas sindicais, e tem como objetivo coletar dados sobre a representação dos grupos raciais e étnicos que constituem a diversidade brasileira e sua participação nos espaços de decisão do sistema político; além de ser um instrumento de monitoramento e avaliação de políticas e programas voltados para a promoção da igualdade racial previstas na Lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. 

Com certeza, essa será uma importante ação para verificar quantos candidatos e candidatas se reconhecem como negros(as). Obter dados sobre a quantidade de negros(as) que disputaram, qual o partido que tem maior diversidade, e quantos foram eleitos(as)??? Porém, o melhor seria saber quantos e quantas estão realmente comprometidos(as) com as questões étnicorraciais?

E cabe à população brasileira, escolher melhor seus representantes.


Fonte: Coluna Axé – 293ª edição – Jornal Tribuna Independente – 15 a 21/04/2014 
Editora: Helciane Angélica / Contato: cojira.al@gmail.com

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