quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

CAMPANHA CONTRA A "DEVASSA"

Companheirada,
O COMNEGRAS - Centro de Orientação Jurídica e Psicossocial às Mulheres Negras contra a Discriminação na Mídia -, serviço do Observatório Negro, em conjunto com militantes negras autônomas e grupos de mulheres negras nordestinas que subscreveram a denúncia, ingressou com a representação de identificação PR/SP-SPJ - 0011436/2010, em 20 de dezembro de 2010, contra o Grupo Schincariol, proprietário da Cervejaria Devassa.

Como vimos nas derradeiras semanas, essa cervejaria abusou de imagens racistas e sexistas de comparação da mulher negra com a cerveja, acirrando a prática que combatemos, há anos, de mercantilização do corpo da mulher, e da indução a padrões de consumo com forte apelo sexual, cuja imagem comercializada é a imagem feminina.

Será fundamental a adesão maciça e intensa de todas as entidades e pessoas que querem pôr fim a tal prática desumanizante e discriminatória; precisamos exigir do Ministério Público que seja ingressada, enfim, uma Ação Civil Pública. Não há mais caminho para acordos.

Pelo fim da publicidade racista e sexista, encaminhamos modelo de REPRESENTAÇÃO que QUALQUER PESSOA poderá preencher com seus próprios dados e encaminhar via email para o endereço eletrônico prdc@prsp.mpf.gov.br.

Pode-se (e é preferível, para quem puder), também, imprimir e enviar para o endereço:
PRDC/SP
Rua Peixoto Gomide, 768 – Cerqueira César – São Paulo – SP
Vamos tomar essa iniciativa! Pelo fim da violência simbólica, de quaisquer formas, contra a mulher!

AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão

(NOME COMPLETO DA PESSOA OU INSTITUIÇÃO), (NACIONALIDADE, RG E CPF PARA PESSOA/ IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA OU INSTITUIÇÃO), considerando que o Ministério Público Federal é uma instituição pública independente, que tem por função a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Constituição Brasileira, art. 127), e que “Seus membros atuam como ‘advogados’ da sociedade perante os Poderes da República, exigindo desses Poderes o cumprimento da Constituição, das leis e dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil” (http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/prdc/informacoes/o-que-e-a-procuradoria-regional-dos-direitos-do-cidadao/), vem requerer a devida

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS MORAIS COLETIVOS E DIFUSOS ATRAVÉS DE PUBLICIDADE RACISTA E SEXISTA

contra o GRUPO SCHINCARIOL, proprietário da Cervejaria DEVASSA, com endereço à Rodovia Pres. Dutra, km 224, 0 – Parque Cecap – Guarulhos – SP, ratificando a denúncia entregue em representação protocolada em 20/12/2010 nesta Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, sob a identificação PR/SP-SPJ - 0011436/2010.

Como denuncia tal representação, as mulheres – nesses últimos meses, especificamente as mulheres negras – estão sendo profundamente violadas em seus direitos humanos ao recebermos um tratamento jocoso e agressivo da campanha publicitária da referida cerveja, campanha esta baseada em papeis estereotipados das mulheres.

É necessário lembrar que a publicidade existe como mídia de argumentação, em que se busca induzir o grupo social a que se destina a assumir padrões de comportamento; neste caso, o padrão de comportamento desejado é o do consumo da referida cerveja, e o que se argumenta, para estimular esse consumo, é que a Cerveja Devassa, tal como a ideia de mulher propagada, é consumível para a satisfação do prazer do homem consumidor. Induz-se, portanto, o homem a consumir mulheres e cervejas, lançando-se mão de um forte apelo sexual e da mercantilização do corpo feminino.

Nos últimos meses do ano de 2010, a comunidade negra é surpreendida com imagens fortemente racistas, em que o corpo da mulher negra é explicitamente mercantilizado em conjunto com a marca de cerveja de nome “Devassa”.

Resistindo há séculos à desumanização de negras e negros; à animalização do sujeito negro; ao deturpamento sobre o comportamento sexual da mulher negra, não admitimos, em hipótese alguma, o retorno da prática de comercialização dos corpos negros, em qualquer comparação degradante a produtos de consumo.

Exigimos a retirada imediata de tal campanha publicitária, bem como a retirada no nome fantasia da cerveja “Devassa”, em cumprimento à Constituição Federal e aos documentos internacionais de direitos humanos das mulheres e das pessoas negras, que buscam coibir a reprodução de práticas sociais discriminatórias contra as mesmas.

Para tanto, confiamos no Ministério Público Federal como “advogado” da sociedade brasileira e, assim, nos termos do art. 12 da Lei Complementar Federal nº75/93, para assumir as seguintes medidas:

a) promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais da pessoa, neste caso, das mulheres brasileiras e especialmente das mulheres negras, exigindo a compensação e a reparação dos danos causados;

b) requisitar informações e documentos ao Grupo Schincariol sobre a agência publicitária responsável pela campanha da Cervejaria Devassa;

c) encaminhe para os órgãos responsáveis a denúncia de CRIME DE RACISMO praticado pelos representantes do Grupo Schincariol – Cervejaria Devassa e da agência publicitária responsável pela campanha denunciada.

Lembramos que, tendo esta PRDC já realizado Audiência Pública sobre Mulher e Mídia no ano de 2007, e, após intensas tentativas de acordo com as cervejarias desde o ano de 2005, conforme consta na representação acima citada, entendemos que não há mais possibilidades de acordo, sendo necessário, desde já, o ingresso da devida AÇÃO CIVIL PÚBLICA por este MPF/SP para a defesa improrrogável dos direitos difusos.

Contando com a Justiça, é o que requeremos.

DATA

ASSINATURA

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