terça-feira, 24 de setembro de 2013

FACEAL: Moção de Repúdio

 

         
SENHORAS E SENHORES,


A capoeira patrimônio cultural imaterial brasileiro, tombada pelo IPHAN, INSTITUTO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, SOB OS REGISTROS: Processo n° 01450.002863/2006-80 Parecer n° 031/08, Registro da Capoeira como Patrimônio Cultural do Brasil. É atualmente a maior divulgadora da língua portuguesa no mundo nos mais de 190 países onde ela é ensinada por brasileiros que ao longo de décadas saíram com seu berimbau na mão e se lançaram na aventura mundial de levar nossa cultura afro brasileira para o mundo, no Brasil, seu berço de nascimento tomou diversas dimensões desde simples forma de brincadeira em horas de folga, jogo, luta de sobrevivência e até mesmo forma de sustento desde os tempos mais remotos de nossa breve história brasileira.

Atualmente a capoeira tem sido objeto de estudo nas mais diversas áreas do conhecimento, onde pesquisadores se debruçam sobre ela buscando compreender as suas mais variadas formas de apresentação, que vai desde a simples ação de diversão a tratamento terapêutico, na busca de uma melhor qualidade de vida, formação de atletas, forma de inclusão social, sem distinção de cor de pele, poder financeiro, orientação religiosa ou sexual, tornando seus praticantes iguais perante o conhecimento cultural e princípios filosóficos do respeito pelo outro assim como ele é, proporcionado assim, uma vivência harmoniosa entre as pessoas seja qual for sua origem.

Em Maceió, a prática recente da capoeira se dar a partir dos anos setenta com a chegada de algumas pessoas na cidade entre elas os hoje mestres Jacaré, Claudio Figueiredo, Fernando Ventania, Tonico, Caveirinha, Celso Lacerda, me perdoem se esqueci algum, esses cidadãos abdicaram de infinitos momentos de suas vidas familiares e se dedicaram ao ensino da arte da capoeira para os jovens na cidade, tornado a pratica da capoeira se expandir atualmente nos cinquenta bairros da capital alagoana, sendo que ao longo destes anos o local onde mais se ensinou a capoeira foi nas escolas publicas aos finais de semana a pelo menos trinta anos essa prática é comum na cidade, ficaria horas aqui listando as escolas onde já aconteceram aulas de capoeira e ainda acontecem. 

        Atualmente o sistema legislativo brasileiro tem proporcionado aos cidadãos uma diversidade de direitos entre eles o direito a educação, garantido pela carta magna do país a jovem constituição de outubro de 1988, chamada de CIDADÃ, por garantir direitos amplos aos brasileiros estrangeiros naturalizados, esta lei garante a educação, esporte e a cultura como direitos inalienáveis, após ela em vem o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que reafirma o que diz a CF/88, no ano 2003, é sancionada a lei 10639/03, que trata do ensino das culturas e história africana e afro brasileira nas escolas públicas do país, entre elas a CAPOEIRA, em Alagoas no aprovou-se a lei 6814/2007, que é a estadualização da lei federal 10639/03, em seguida o ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL, nos artigos 20,21 e 22, reafirma a capoeira como patrimônio cultural de matriz africana e designa ao Estado as atribuições de registro, proteção, o acesso pleno, bem como o reconhecimento do mestre como detentor do saber popular que é a capoeira bem como desporto preconizado no art. 217 da CF/88.

No entanto hoje dia 19 de setembro de 2013, a diretora da ESCOLA ESTADUAL AFRÂNIO LAGES, sob a jurisdição da 15ª Coordenadoria de Ensino localizada no Centro de Pesquisas Aplicadas,CEPA, no bairro do Farol, resolveu encerrar um trabalho de capoeira que vem sendo realizado a mais de dois anos com jovens crianças, adolescentes e adultos, em número aproximado de cem pessoas, pela Associação Cultural Capoeira Brasil, entidade legalmente constituída, inclusive com núcleos fora do Brasil, e atuava na escola nos dias de quita feira, sábados e domingos, sob a responsabilidade do senhor Rodrigo Pedrosa de Freitas, Formado em Educação Física, e professor de capoeira da referida instituição (Escola Brasil) foi informado pela diretora da Escola Afrânio Lages que não poderia continuar com seu trabalho de capoeira VOLUNTÁRIO, ao ser questionada o por que da decisão a gestora da unidade escolar eleita democraticamente pelo voto dos alunos, que inclusive são alunos da capoeira, simplesmente diz: São ordens superiores, e fica nossa pergunta que instancia superior ordenou esse ato de infrigir as leis acima citadas? nos causa espanto que pessoas "formada e esclarecidas" com a missão de educar tomem decisões dessa natureza, de DESRESPEITO, não só as leis, mas ao patrimônio nacional que é a CAPOEIRA, e nós por meio desta REPUDIAMOS a atitude da pessoa ou pessoas que tomaram essa decisão e deram essa ordem.

E informamos que esse é mais um dos tantos de casos de racismo, discriminação e preconceito institucional, e que não vai ser mais um impune, iremos tomar as providencia cabíveis para que os responsáveis por esse ato criminoso seja responsabilizado.
FEDERAÇÃO DE CAPOEIRA DO ESTADO DE ALAGOAS

José Carlos Pereira da Silva

Contra Mestre Carlos Liberdade.
Presidente - FECEAL

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