Neste domingo, 7 de agosto, completou-se cinco anos que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) foi implantada no Brasil. Busca criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Para a Organização das Nações Unidas é uma das três melhores do mundo nessa área, a lei constitui uma importante conquista na implementação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres e no combate à violência doméstica e é reconhecida por mais de 80% da população.
Trata-se de um marco histórico, também, fruto da luta do Movimento de Mulheres e tem contribuído para avanços expressivos: o número de processos baseados na lei já ultrapassa os 300 mil, beneficiando mais de 70 mil mulheres através de medidas de proteção. Segundo pesquisa da Fundação Perseu Abramo, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas no Brasil.
Dentre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, estão: violência física (qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal); violência psicológica (cause dano emocional e diminuição da auto-estima, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação); violência sexual (conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição); violência patrimonial (configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos); e a violência moral (configure calúnia, difamação ou injúria).
Até agora, a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), do Governo Federal já se apoiou a criação de 104 equipamentos públicos em 60 municípios de 23 estados brasileiros. São espaços como Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Núcleos especializados de Atendimento à Mulher da Defensoria Pública e 34 Promotorias e Núcleos Especializados do Ministério Público. Outra importante ação foi a criação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – que desde abril de 2006 até junho deste ano, contabilizou 1.952,001 atendimentos. Desses, 434.734 registros se referem a informações sobre a Lei Maria da Penha (11.340/06), o que corresponde a 22,3% do total das ligações. Saiba mais nos site: www.sepm.gov.br.
Fonte: coluna Axé - nº162 - Tribuna Independente (09.08.10)
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