A Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, de autoria do Poder Executivo, passou em primeira votação na Câmara dos Deputados e tem como finalidade: “Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal”. Tem como justificativa equilibrar as contas públicas, a ideia é fixar por até 20 anos, podendo ser revisado depois dos primeiros dez anos.
Com a aprovação (segunda votação na Câmara e mais duas no Senado), passaria a vigorar as seguintes alterações: “Art. 101. Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos art. 102 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” e “Art. 102. Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União”.
As vedações atingem aos servidores públicos: à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal; criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alteração de estrutura de carreira; admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e a realização de concurso público.
Na prática, o congelamento das despesas, afetará diretamente a população mais vulnerabilizada, pois atingirá os investimentos nos serviços essenciais como educação e saúde pública; além de interferir no valor do salário mínimo, que seria reajustado apenas de acordo com a inflação.
Para ampliar o conhecimento sobre o assunto, o Centro Acadêmico Guedes de Miranda realiza hoje (18.10) o debate “Decifrando a PEC 241: Análise Jurídica, Social e Econômica”, das 14h às 17h, no mini auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) em Maceió. A inscrição é gratuita e os facilitadores serão: Basile Christopoulos (Professor, Advogado e Assessora Jurídico da Ufal), Lucas Sorgato (Economista e Sócio-Diretor na empresa Projete Consultoria) e José Menezes G. (Cientista Político e Coordenador do Núcleo Alagoano pela Auditoria da Dívida e Componente do Observatório de Políticas Públicas e Lutas Sociais da Ufal).
Os movimentos sociais denominaram a PEC “De Fim do Mundo”, e no domingo (23) a partir das 15h, se concentrarão em frente ao Posto 7 no bairro da Jatiúca em Maceió, para a mobilização contra a destruição da educação, da saúde e de muitos serviços públicos no Brasil, que comprometerá o futuro na nação.
Fonte: Coluna Axé – 413ª edição – Jornal Tribuna Independente (18 a 24/10/16) / COJIRA-AL / Editora: Helciane Angélica / Contato: cojira.al@gmail.com
Com a aprovação (segunda votação na Câmara e mais duas no Senado), passaria a vigorar as seguintes alterações: “Art. 101. Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos art. 102 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” e “Art. 102. Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União”.
As vedações atingem aos servidores públicos: à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal; criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alteração de estrutura de carreira; admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e a realização de concurso público.
Na prática, o congelamento das despesas, afetará diretamente a população mais vulnerabilizada, pois atingirá os investimentos nos serviços essenciais como educação e saúde pública; além de interferir no valor do salário mínimo, que seria reajustado apenas de acordo com a inflação.
Para ampliar o conhecimento sobre o assunto, o Centro Acadêmico Guedes de Miranda realiza hoje (18.10) o debate “Decifrando a PEC 241: Análise Jurídica, Social e Econômica”, das 14h às 17h, no mini auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) em Maceió. A inscrição é gratuita e os facilitadores serão: Basile Christopoulos (Professor, Advogado e Assessora Jurídico da Ufal), Lucas Sorgato (Economista e Sócio-Diretor na empresa Projete Consultoria) e José Menezes G. (Cientista Político e Coordenador do Núcleo Alagoano pela Auditoria da Dívida e Componente do Observatório de Políticas Públicas e Lutas Sociais da Ufal).
Os movimentos sociais denominaram a PEC “De Fim do Mundo”, e no domingo (23) a partir das 15h, se concentrarão em frente ao Posto 7 no bairro da Jatiúca em Maceió, para a mobilização contra a destruição da educação, da saúde e de muitos serviços públicos no Brasil, que comprometerá o futuro na nação.
Fonte: Coluna Axé – 413ª edição – Jornal Tribuna Independente (18 a 24/10/16) / COJIRA-AL / Editora: Helciane Angélica / Contato: cojira.al@gmail.com
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