A Lei nº 12.990 promulgada em 9 de junho de 2014, pela Presidente Dilma Rousseff, reserva 20% das vagas oferecidas às pessoas presas e pardas (negros/as) autodeclaradas no ato da inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Porém, de acordo com o inciso 3º do artigo 3º, “na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação”.
Apesar dessa política pública ter validade de dez anos, e ser inspirada nas cotas implantadas em Universidades que proporcionam a oportunidade de acesso, as cotas raciais em concursos públicos também são alvo de críticas e polêmicas. Cabe ao Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos – órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica – conforme as diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial (§ 1o do art. 49 da Lei no 12.288/2010), acompanhar e executar a avaliação anual sobre a regulamentação.
Para esse ano, estão previstas no primeiro semestre vagas aos candidatos negros e negras nos concursos públicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também, é possível a adoção do sistema de cotas em concursos de âmbito estadual, um grande exemplo nacional é o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que implantou pela primeira vez e já recebeu 448 inscrições de juízes negros(as).
As cotas raciais e sociais são ações afirmativas, que resultam da luta do Movimento Social Negro, que visam a transformação do país, a busca por igualdade e o combate do racismo nos espaços de poder e formação. É preciso investir na educação de qualidade para todos, independente de classe social e região, só assim não precisaríamos de paliativos, para obtermos profissionais negros capacitados em todos os setores. Enquanto isso, o remendo por justiça social continua...
Fonte: Coluna Axé – 376ª edição – Jornal Tribuna Independente (26/01 a 01/02/16) / COJIRA-AL / Editora: Helciane Angélica / Contato: cojira.al@gmail.com
Porém, de acordo com o inciso 3º do artigo 3º, “na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação”.
Apesar dessa política pública ter validade de dez anos, e ser inspirada nas cotas implantadas em Universidades que proporcionam a oportunidade de acesso, as cotas raciais em concursos públicos também são alvo de críticas e polêmicas. Cabe ao Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos – órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica – conforme as diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial (§ 1o do art. 49 da Lei no 12.288/2010), acompanhar e executar a avaliação anual sobre a regulamentação.
Para esse ano, estão previstas no primeiro semestre vagas aos candidatos negros e negras nos concursos públicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também, é possível a adoção do sistema de cotas em concursos de âmbito estadual, um grande exemplo nacional é o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que implantou pela primeira vez e já recebeu 448 inscrições de juízes negros(as).
As cotas raciais e sociais são ações afirmativas, que resultam da luta do Movimento Social Negro, que visam a transformação do país, a busca por igualdade e o combate do racismo nos espaços de poder e formação. É preciso investir na educação de qualidade para todos, independente de classe social e região, só assim não precisaríamos de paliativos, para obtermos profissionais negros capacitados em todos os setores. Enquanto isso, o remendo por justiça social continua...
Fonte: Coluna Axé – 376ª edição – Jornal Tribuna Independente (26/01 a 01/02/16) / COJIRA-AL / Editora: Helciane Angélica / Contato: cojira.al@gmail.com
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