Pena de prisão será substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de dez salários mínimos a entidades de apoio a cultura de matriz africana
por Josivaldo Ramos
O processo teve origem em 23 de outubro de 2003, quando o jornalista, fazendo uso da palavra no Programa Radiofônico de nome "Fogo Cruzado", transmitido pela rádio AG/FM, com sede em União dos Palmares, incitou a discriminação e o preconceito de raça e religião, ao afirmar que: "(...) reclamaram junto a outras entidadezinhas do movimento negro que não entendem de nada. Querendo colocar nos fundos da Igreja Católica, Exú Costa Ôca, Pomba Gira, Zé Pilintra,(...) isso é idéia do Cizino, um moreno que oxigena o cabelo, e da Nádia, aquela que mora no Sítio Coruja, com a Genizete, que vivem as duas juntas lá."
Por sua vez, a defesa do jornalista, afirmou, durante todo o trâmite processual, que Ivan Nunes não teceu comentários preconceituosos com relação a nenhum grupo social ou religioso, mas apenas tentou alertá-los de que a conduta por eles almejada era inadequada e provocaria reações sociais. Além disso, aduziu que agiu dentro dos limites da liberdade de imprensa, não podendo ser responsabilizado pelos comentários.
A defesa do jornalista, inconformada com a decisão condenatória, buscou reparação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo a apelação sido distribuída ao desembargador Edivaldo Bandeira Rios, a quem coube a relatoria do julgado, que por unanimidade de votos foi julgado, no último dia 21 de março, parcialmente procedente, reduzindo a pena de reclusão para 2 (dois) anos, a ser cumprida em regime aberto.
Precisamos ter consciência, somos todos iguais!
Estou no Twitter: @JosivaldoRamos
Fonte: Cada Minuto (02.04.12)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos sua mensagem!
Axé!