domingo, 15 de abril de 2012

Decisão: Condenado por racismo, jornalista alagoano, tem pena fixada em dois anos de reclusão.

Pena de prisão será substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de dez salários mínimos a entidades de apoio a cultura de matriz africana


Antonio Aragão / Tribuna de União

Decisão: Condenado por racismo, jornalista alagoano, tem pena fixada em dois anos de reclusão.

por Josivaldo Ramos


O jornalista José Ivan Nunes, atualmente editor do blog A Palavra e colaborador do Semanário Extra de Alagoas, foi condenado em agosto de 2011, pelo juiz Ygor Vieira de Figueiredo, então responsável pela 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares, por crime previsto no art. 20,§ 2º, da Lei nº 7.716/89 [Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza] a uma pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

O processo teve origem em 23 de outubro de 2003, quando o jornalista, fazendo uso da palavra no Programa Radiofônico de nome "Fogo Cruzado", transmitido pela rádio AG/FM, com sede em União dos Palmares, incitou a discriminação e o preconceito de raça e religião, ao afirmar que: "(...) reclamaram junto a outras entidadezinhas do movimento negro que não entendem de nada. Querendo colocar nos fundos da Igreja Católica, Exú Costa Ôca, Pomba Gira, Zé Pilintra,(...) isso é idéia do Cizino, um moreno que oxigena o cabelo, e da Nádia, aquela que mora no Sítio Coruja, com a Genizete, que vivem as duas juntas lá."

Por sua vez, a defesa do jornalista, afirmou, durante todo o trâmite processual, que Ivan Nunes não teceu comentários preconceituosos com relação a nenhum grupo social ou religioso, mas apenas tentou alertá-los de que a conduta por eles almejada era inadequada e provocaria reações sociais. Além disso, aduziu que agiu dentro dos limites da liberdade de imprensa, não podendo ser responsabilizado pelos comentários.

A defesa do jornalista, inconformada com a decisão condenatória, buscou reparação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo a apelação sido distribuída ao desembargador Edivaldo Bandeira Rios, a quem coube a relatoria do julgado, que por unanimidade de votos foi julgado, no último dia 21 de março, parcialmente procedente, reduzindo a pena de reclusão para 2 (dois) anos, a ser cumprida em regime aberto.

Quanto à substituição da pena privativa de liberdade em privativa de direito, nada foi alterado, restando por fim a pena a ser cumprida pelo jornalista: “a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e b) prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos a ser revertida a favor de instituição sem fim lucrativo, preferencialmente de apoio a cultura de matriz-africana”.

Precisamos ter consciência, somos todos iguais!

Estou no Twitter: @JosivaldoRamos


Fonte: Cada Minuto (02.04.12)

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