quarta-feira, 4 de julho de 2012

Crimes de racismo e discriminação racial previstos na reforma do código penal brasileiro


Por: Denise Porfírio 

Após sete meses de trabalho, integrantes de uma comissão de 15 juristas entregaram no Senado o anteprojeto de reforma do código penal brasileiro. O documento que determina o que é crime no país e quais as penas aplicáveis é o mesmo desde 1940. O texto de 300 páginas tem por objetivo ajustar o documento à Constituição Federal de 1988 e às necessidades da sociedade moderna. 

Um grupo de trabalho formado por advogados negros de vários estados do Brasil atuantes em casos de discriminação apresentou como proposta a necessidade da inclusão da discriminação, do preconceito racial e da intolerância religiosa como circunstâncias agravantes genéricas. No texto, também estão previstas situações específicas como discriminação racial no acesso a empregos, escolas, transporte público e estabelecimentos. 

Para o presidente da Fundação Cultural Palmares, Eloi Ferreira de Araujo esse é o momento de estreitar a relação dos órgãos de promoção da igualdade racial com o movimento negro e sociedade civil a fim de fortalecer a luta pela inclusão de direitos de proteção à população negra brasileira. “No Brasil colonial por causa da condição vulnerável de escravidão que o negro foi submetido não existia um consenso de que o racismo sempre foi crime, hoje é inadmissível pensar que tal comportamento se perpetue”, afirma. “Racismo é uma violência contra os direitos humanos e tem que ser tipificado como crime”. 

Uma outra preocupação da comunidade negra em relação ao novo código é a criminalização da “perturbação do sossego”, que era considerada uma contravenção penal e agora pela nova proposta será analisado como crime contra a paz pública. A medida pode atingir o livre exercício dos cultos de religiões de matriz africana, que usam instrumentos e são realizados em locais mais abertos. 

Por causa dos levantamentos polêmicos a proposta deverá ser alterada por falta de acordo sobre temas diversos. A expectativa é que também haja mudança para as penas de racismo. Alguns desses crimes são punidos com apenas um a três anos de prisão, o que autoriza o benefício da “suspensão condicional do processo” – o acusado deixa de ser processado pelo crime caso cumpra algumas exigências, como deixar de frequentar determinados lugares. 

No momento, o anteprojeto começa a tramitar no Senado e será votado após passar pelas comissões necessárias. Se aprovado, segue para a Câmara de Deputados e em seguida para a sanção presidencial, ainda não há previsão para que o texto comece a figurar nos livros de Direito Penal.



Conheça algumas propostas: 

1. Aborto 

No caso do aborto, são sugeridas a diminuição das penas e o aumento nas hipóteses de descriminalização. A principal inovação é que a gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde que um médico ou psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade. 

2.  Discriminação 

Aumentariam as situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminar outra. Pelo texto, poderá ser processado quem praticar discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e em razão da procedência regional. Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina o outro por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Os crimes continuariam sendo imprescritíveis, inafiançáveis e não sujeitos a perdão judicial ou indulto. A pena seria a mesma de atualmente, de até 5 anos de prisão. 

3. Meio ambiente 

Seria aumentada de 1 ano para 3 anos a pena máxima para quem tenha sido condenado por realizar obra ou serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. 

4. Drogas sem crime 

Pela proposta, deixaria de ser crime portar drogas para consumo próprio. Não haveria crime se um cidadão for flagrado pela polícia consumindo entorpecentes. Atualmente, a conduta é considerada crime, mas sujeita apenas à aplicação de penas alternativas. Mas há uma ressalva para a inovação: consumir drogas em locais onde haja a presença de crianças e adolescentes continua sendo crime. A venda – de qualquer quantidade que seja – é crime. O plantio – se for para consumo próprio – não seria mais considerado crime. 

5. Crimes cibernéticos 

Cria o tipo penal para tipificar crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet, deixando de serem considerados crimes comuns. Passaria a ser crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado. 

6. Embriaguez ao volante 

Foi retirado qualquer obstáculo legal para comprovar que um motorista está dirigindo embriagado. Passaria a ser crime dirigir sob efeito de álcool, bastando como prova o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico. 

7. Menores 

Quem usar menores de idade para cometer um crime passa a assumir a pena que o menor receberia, além da dele próprio.


Fonte: Fundação Cultural Palmares

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