No dia 10 de dezembro, Dia dos Direitos Humanos, se comemorou o 62º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi o primeiro documento a reconhecer no âmbito internacional, os direitos fundamentais aplicáveis a todas as pessoas, independentemente de raça, etnia, gênero, origem, religião, idade, situação civil, condição de saúde, ou qualquer outra forma de diferenciação.
A Declaração é o documento mais traduzido do planeta, possui versões em mais de 300 idiomas e dialetos, de Abkhaz (idioma usado na região do Cáucaso) a Zulu (língua falada na África setentrional). Porém, no Brasil um país que se diz orgulhoso e respeitador da sua diversidade cultural, é comum acontecer casos de discriminação, mau atendimento e expressões ofensivas nos mais diversos locais.
O mais novo episódio de crime de racismo em Alagoas foi denunciado semana passada no Ministério Público, ocorreu com a dona de casa Maria Ledice Ferreira Ramos de 66 anos. A senhora informou que foi agredida verbalmente no último dia 03 de dezembro em um salão de beleza do Maceió Shopping, por uma funcionária conhecida por Iza. Ela foi fazer uma troca de um produto em uma loja do shopping, depois foi até o estabelecimento onde a filha trabalha para lhe contar, ao chegar lá foi informada que ela não estava. Ao tentar deixar um recado a funcionária do salão pediu que ela se retirasse porque estava mal vestida e com trajes incompatíveis com o ambiente e também porque não gostava de negros.
A dona de casa ficou sem ação, não a respondeu e nem denunciou de imediato, muito menos comentou com a filha. Mas, ficou ainda mais abalada quando no dia seguinte, sua filha foi trabalhar recebeu a notícia que teria sido demitida, após oito meses de atuação e sem qualquer justificativa. O Promotor Flávio Gomes ficou responsável pelo caso e disse ser inconcebível ofensas baseadas em discriminação racial. "Hoje em dia, várias empresas trabalham muito para coibir abusos como esse", disse. O caso será encaminhado para a delegada Sheila Carvalho do 2º Distrito Policial, como também para o Ministério Público do Trabalho.
Práticas como essas deve ter punição e a Lei tem que ser cumprida, até porque, “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” com a “utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem” determina a reclusão de um a três anos e multa (Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997). Também é crime “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador” e a situação torna-se ainda mais complicada pelo fato da vítima ser uma idosa. Lembre-se, a prática do racismo é executada quando impede, recusa, nega e/ou proibi alguém de fazer alguma coisa por conta de sua cor de pele. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” – a frase é linda, mas na prática deixa muito a desejar. Axé!
Fonte: Coluna Axé - Tribuna Independente (14/12/10)
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