terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

O racismo carnavalesco

O Carnaval 2016, foi marcado por polêmicas e visibilidade do racismo na mídia. Todos os anos, pessoas anônimas buscam se divertir e chamar a atenção com suas fantasias ousadas, criativas.

O caso que chamou atenção no País, foi a foto de uma família de Belo Horizonte (MG), cujo casal de jovens aparecem com vestimentas dos personagens da Disney, Aladdin e Jasmine, e o seu filho nos ombros vestido de Abdu, o macaco de estimação. O que era apenas uma “brincadeira” na folia contribuiu para a reflexão sobre os estereótipos e a denúncia por racismo e injúria racial.

Outro caso que merece destaque, mas com enfoque sociopolítico, foi a jovem negra e blogueira Luanna Teofillo que se fantasiou de “paneleira Lolô”. A foto e o artigo “Existe whiteface?” recebeu centenas de curtidas e compartilhamentos por manifestar crítica social, e foi reproduzido na Revista Fórum e no site geledes.org.br. Sobre a personagem, escreveu: “Os detalhes da sua caracterização contam mais a sua história: a bolsa Channel para lembrar os dias em Paris (lugar muito superior a São Paulo), a camiseta vintage da seleção herdada do avô militar e a panela na mão como símbolo de sua indignação. Lolo está indignada com tudo o que esta aí, mas não sabe exatamente o que é esse tudo. Ela bate panela na janela para mudar nosso país. Lolo não é racista, mas acha que lugar de moreninho não é na universidade ao seu lado, pois cada um deve ficar no seu devido lugar. As flores no cabelo mostram um certo clima hippie chic, afinal ela quer paz e amor com o apoio do aparelho policial do Estado para defender seu patrimônio e os seus(...)”.

Enquanto isso nas escolas de samba, tanto no Grupo Especial, como nas séries A e B do Rio de Janeiro e São Paulo, surpreendeu a exaltação às religiões de matrizes africana e a representação dos orixás, surpreendeu a retratação do Exu em uma comissão de frente; a história de São Jorge – O Guerreiro na fé; e a vitória da Estação Primeira Mangueira com o samba enredo “Maria Bethânia: a Menina dos Olhos de Oyá”. Beleza e criatividade a parte, as críticas não faltaram.

Porém, após a maior festa popular do Brasil é importante lembrar que racismo não é piada, imaginação de gente complexada, síndrome de inferioridade e perseguição. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Já o crime de racismo, previsto na Lei nº7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos, como por exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.

O carnaval passou, o ano começou, e a luta por respeito continua. Vamos em frente!


Fonte: Coluna Axé – 378ª edição – Jornal Tribuna Independente (16 a 22/02/16) / COJIRA-AL / Editora: Helciane Angélica / Contato: cojira.al@gmail.com

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