terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Lideranças solicitam apoio do MPE na efetivação de conselhos estaduais



Aconteceu nessa segunda-feira(24.02) uma audiência com Promotor de Justiça Flavio Gomes, na sala da Promotoria de Direitos Humanos localizado no Barro Duro em Maceió. 

Lideranças de movimentos sociais solicitaram o apoio do Ministério Público Estadual para reivindicar a posse imediata do Conselho Estadual de Políticas de Igualdade Racial (Conepir) e o Conselho Estadual de Políticas LGBT, cuja tramitação vem se prolongando por vários meses e compromete a legitimidade do processo.

Veja abaixo como ficou a carta reivindicatória dos segmentos afros sobre o Conepir.




CARTA REIVINDICATÓRIA



Maceió-Alagoas, 21 de fevereiro de 2014.


O Conselho Estadual de Igualdade Racial de Alagoas (Conepir) tem como objetivo propor e deliberar sobre as políticas de ações afirmativas. Trata-se de um fato histórico, que visa atender os legítimos anseios da população negra, comunidades quilombolas, povos indígenas e outros segmentos étnicos vítimas de discriminação, acrescentando no âmbito estadual políticas de promoção da igualdade racial, com o objetivo de combater o racismo e o preconceito.

Busca-se a ampliação do processo de controle social, objetivando melhorias no aspecto econômico e financeiro, educacional, histórico-cultural, social e político, metas imperativas da política estadual de promoção da igualdade racial.

Atualmente, existem conselhos nessa área localizados nos estados de Pernambuco, Pará, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, São Paulo e Santa Catarina, e suas existências estimulam a organização dos segmentos e são capazes de promover o debate, além de propor a execução de políticas públicas. 

Porém, o Conepir-Alagoas ainda não foi oficialmente implantado. Diante da importância sociopolítica, o movimento social negro e demais segmentos étnicorraciais vem apresentar o presente documento:

1. Considerando que a articulação para o Conselho Estadual de Igualdade Racial de Alagoas (Conepir) iniciou a partir da visita da Ministra da Seppir, Luiza Bairros, em 24 de março de 2012, quando ocorreu o Ato de Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e o Governo do Estado de Alagoas, para atender as comunidades quilombolas mais carentes.

2. Considerando que no dia 30 de setembro de 2012, os segmentos do Movimento Negro de Alagoas entregaram para a Ministra Luiza Bairros um MANIFESTO sobre o Plano Juventude Viva, apresentando várias propostas que se configuravam como políticas de estado no combate à segregação sócio-étnica, inclusive, destacando a importância da criação do CONEPIR.

3. Considerando que o Movimento Negro acompanhou o processo de construção do projeto de lei e a tramitação na Assembleia Legislativa de Alagoas(ALE) por várias sessões ordinárias, onde precisou ter a sensibilização junto aos deputados estaduais para que entrasse na pauta da Ordem do Dia.

4. Considerando que a Lei Estadual nº7448 que dispõe sobre a criação, composição e competências do CONEPIR foi aprovada na ALE em 29 de novembro de 2012. Também ficou definido que seria composto por 26 membros titulares com seus respectivos suplentes, sendo 13 membros do Poder Público e 13 da sociedade civil.

5. Considerando que para participar do CONEPIR, as entidades da sociedade civil precisavam seguir os seguintes critérios: ter 2 (dois) anos de registro e atuação comprovada na promoção da igualdade racial em âmbito estadual ou regional; apresentar cópia da documentação registrada em cartório: Ata de fundação; Estatuto da entidade; Ata de eleição da atual diretoria; inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); ofício indicando os nomes dos representantes da entidade (um titular e um suplente), e, cópias da documentação pessoal (RG e CPF).

6. Considerando que no dia 09 de agosto de 2013, no Palácio República dos Palmares, foi realizada a Assembleia de Convocação e Eleição das entidades de sociedade civil, sendo eleitas: QUILOMBOLAS: Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Estado de Alagoas – Ganga Zumba; POVOS INDÍGENAS: Comunidade Wassu Cocal (Joaquim Gomes); COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA: Omi Omo Posu Betá; Núcleo de Cultura Afro Brasileira (Casa de Iemanjá); REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO NEGRA, ENTIDADES SINDICAIS E SÓCIO-CULTURAIS: Centro de Cultura e Estudos Étnicos Anajô/APNs; Centro de Formação e Inclusão Social Inaê/GUESB; Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial (Cojira-AL)/Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas (Sindjornal); Coordenação de Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia/Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal); Secretaria de Combate ao Racismo/Central Única dos Trabalhadores (CUT-AL); CIGANOS: Lechie (titular) e a Comunidade Tradicional de Ciganos do Município de Carneiros (suplente); CAPOEIRA: Federação Alagoana de Capoeira-Falc (titular) e Grupo Muzenza de Capoeira (suplente).

7. Considerando que o Sistema Nacional de Políticas pela Igualdade Racial (SINAPIR) instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial através da Lei 12.288/2010, é uma forma de organização, articulação e execução de políticas e serviços para a superação das desigualdades étnicas no país. E que os entes federativos (estados e municípios) que aderirem ao Sinapir assumem compromissos no âmbito da política de igualdade racial e recebem incentivos como recursos públicos já a partir de 2014, sendo necessária a existência dos conselhos municipais e estaduais.

8. Considerando que a Presidenta Dilma Rouseff assinou na abertura da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR) o Decreto 8136/2013, que aprovou o regulamento da SINAPIR, demonstrando que tal publicação fomenta a viabilização da operacionalização do sistema e a adesão dos municípios e estados para a implementação dessa política, potencializando os resultados e garantindo o acesso prioritário.

9. Considerando que ocorreu um descaso por parte dos órgãos públicos, pois a divulgação dos seus representantes (titulares e suplentes) se estendeu por vários meses. E que o Governo de Alagoas apresentou inúmeras datas para a solenidade de posse do CONEPIR, porém, foram canceladas sem qualquer justificativa comprometendo a legitimidade do processo.

10. Considerando que o Estado de Alagoas, terra de Zumbi dos Palmares, carrega em sua trajetória o modelo de luta e resistência do Quilombo dos Palmares, não podemos nos omitir diante desse momento histórico que é resultado das bandeiras de lutas do Movimento Negro nesse país.

Solicitamos que o Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Direitos Humanos, possa nos representar e tomar as devidas providências visando a imediata posse dos conselheiros e conselheiras, titulares e suplentes, do Poder Público e da sociedade civil.

Assinam esse documento, as instituições:

*ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA LIBERDADE
*ASSOCIAÇÃO POSU BETÁ
*BANDA AFRO MANDELA
*CENTRO DE CAPOEIRA LUA DE SÃO JORGE
*CENTRO DE CULTURA E CIDADANIA MALUNGOS DO ILÊ (CCCMI)
*CENTRO DE CULTURA E ESTUDOS ÉTNICOS ANAJÔ/APNs
*CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS AFRO ALAGOANO QUILOMBO (CEPA-QUILOMBO)
*COLETIVO AFRO CAETÉ
*COMISSÃO DE JORNALISTAS PELA IGUALDADE RACIAL EM ALAGOAS/SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE ALAGOAS (COJIRA-AL/SINDJORNAL)
*COMPANHIA DE TEATRO E DANÇA AIÊ ORUM
*COORDENAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, GÊNERO, RAÇA E ETNIA/SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (SINTUFAL)
*COORDENAÇÃO ESTADUAL DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO ESTADO DE ALAGOAS – GANGA ZUMBA
*FEDERAÇÃO ALAGOANA DE CAPOEIRA (FALC)
*FEDERAÇÃO DE CAPOEIRA DO ESTADO DE ALAGOAS (FECEAL)
*GRUPO UNIÃO ESPÍRITA SANTA BÁRBARA – GUESB/INAÊ
*INSTITUTO RAÍZES DE ÁFRICA
*NÚCLEO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CAPOEIRA (NADEC-ALAGOAS)
*NÚCLEO DE CULTURA AFRO BRASILEIRA IYA OGUNTE
*ORQUESTRA DE TAMBORES
*PASTORAL DA NEGRITUDE DA IGREJA BATISTA DO PINHEIRO
*SECRETARIA DE COMBATE AO RACISMO/CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT-AL)

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