Foto: Agência Alagoas |
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 18.041,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012.
DECLARA PEDIDO FORMAL DE PERDÃO À POPULAÇÃO AFRO-ALAGOANA E À RELIGIOSIDADE AFRO-BRASILEIRA, EM DECORRÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS NO EPISÓDIO HISTÓRICO DENOMINADO "QUEBRA DOS XANGÔS DE 1912".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da ConstituiçãoEstadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-276/2012,Considerando a necessidade de cumprimento das obrigações internacionais contraídas pelo Brasil mediante a ratificação de diversos instrumentos internacionais de proteção dos Direitos Humanos, em especial àquelas estabelecidas na Carta de Direitos Humanos das Nações Unidas; Considerando o compromisso do Governo do Estado de Alagoas em promover uma cultura de paz e respeito aos Direitos Humanos, aos princípios e aos valores emanados das liberdades e garantias fundamentais, asseguradas pela Constituição Federal, em especial o disposto no inciso VI, do seu art. 5º; Considerando que ninguém poderá ser privado de direitos por motivo de crença religiosa e política, sendo assegurado a todos o livre exercício dos cultos religiosos, nos termos do inciso I, do art. 2º da Constituição Estadual; e Considerando, ainda, o momento de contextualização dos 100 (cem) anos do episódio conhecido como "Quebra dos Xangôs", ocorrido em 1912, que se constituiu num violento atentado contra o direito à liberdade de culto religioso, causando profundos prejuízos à população afro-brasileira,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado pedido formal de PERDÃO pelo Governo de Alagoas à população afro-alagoana e à religiosidade afro-brasileira, em face das graves violações de Direitos Humanos, decorrente da violência física e psicológica, ofensa à liberdade de culto, grave intolerância religiosa, desrespeito à identidade cultural, afronta à memória e destruição do patrimônio cultural, praticados no episódio histórico denominado "Quebra dos Xangôs de 1912".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de fevereiro de 2012, 196º da Emancipação Política, 124º da República e 100º da Quebra dos Xangôs.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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